quinta-feira, 12 de março de 2015

Privilégios senhoriais e poderes régios na Idade Média

     Entre os séculos XII e XIV, devido às doações régias, os senhores gozavam de muitos poderes que limitavam o poder do rei. Entre esses privilégios, destacavam-se a isenção de pagar impostos ao rei, a cobrança de impostos e a aplicação da justiça dentro do seu domínio.

     Perante esta situação, e aproveitando o fortalecimento da burguesia, os monarcas começaram a tentar limitar o poder destes senhores. Para isso, para além de continuarem com o monopólio da cunhagem de moeda e da realização da justiça suprema, os reis desenvolveram um conjunto de mecanismos para fortalecer o seu poder:
- as inquirições (inquéritos realizados por todo o país para verificar que direitos estavam a ser usurpados à Coroa) e as confirmações (a fim de confirmar as doações régias feitas aos senhores);
- as leis de desamortização (impediam o clero que juntar terras por herança);
- o beneplácito régio (as leis papais tinham de ser confirmadas pelo rei para serem válidas);
- a participação nas Cortes dos homens-bons dos concelhos (podendo assim fazer ouvir as suas queixas);
- a especialização da administração do reino (funcionários da Coroa impediam os abusos dos privilegiados e garantiam a boa administração do reino);
- a criação de concelhos (era doada a administração de um território a um grupo de pessoas que não fazia parte das classes privilegiadas) Este concelhos nasciam através de uma carta de foral, documento no qual estavam definidos os direitos e deveres dos habitantes do concelho, os vizinhos, assim como a sua organização. O pelourinho era o símbolo desse poder concelhio.


O Rossio, no Rio de Janeiro (atual Praça Tiradentes), com o pelourinho da cidade. Pintura do artista francês Jean-Baptiste Debret, de 1834.


     Assim, o rei continuava a receber impostos e mantinha funcionários seus a fiscalizar a administração. Este processo de centralização régia foi muito lento porque os privilegiados (Clero e Nobreza) resistiram levando mesmo à deposição de alguns reis (como aconteceu, em Portugal, com D. Sancho II depois de tentar limitar o poder de vários bispos).